06/08/2015

EIXO III - DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Cap.IV)

CAPITULO IV – DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA, DA INOVAÇÃO E DO EMPREGO 

Art. 94. A política pública da Ciência, da Tecnologia, da Inovação e do Emprego tem como objetivo potencializar as vocações locais e atrair novos investimentos para o município, incentivando para tanto a cooperação entre os diversos atores da economia local envolvendo-os para um desenvolvimento integrado e sustentado.

Art. 95. A política pública da Ciência, da Tecnologia, da Inovação e do Emprego tem como estratégia norteadora a integração do poder público, iniciativa privada e a academia, buscando o desenvolvimento econômico com base na ciência, na tecnologia, na inovação, nas parcerias, no aumento da competência, na capacitação, na visibilidade e na inovação dos serviços públicos, por meio da aproximação dos setores produtores de conhecimento científico e dos setores produtores de bens e serviços.

SEÇÃO I – DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO

Art. 96. São diretrizes da política pública para o acesso à Ciência, à Tecnologia e à Inovação para o desenvolvimento do município:
I. Consolidar o Parque Tecnológico Botucatu como uma plataforma de ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento do município e região;
II. Estabelecer o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia – COMCITI - com a finalidade de promover a discussão, a proposição e o acompanhamento das políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, de interesse do município, bem como apoiar e incentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação, com vistas ao desenvolvimento sustentável do Município;
III. Fortalecer as relações com as instituições acadêmicas, particularmente com a Unesp Botucatu, Fatec e Itec Botucatu e Instituições de nível superior de Botucatu, por meio de convênios e/ou outros instrumentos legais para realizações de ações de interesse do município;
IV. Estimular e promover o diálogo entre os órgãos financiadores de pesquisa e inovação e as instituições instaladas no município;
V. Consolidar a criação do Fundo de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação de Botucatu – FUNACITI - com a finalidade de fomentar a inovação tecnológica no município e de incentivar as empresas nele instaladas, a realizar investimentos em projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação em consonância com a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI. Estimular a captação de recursos provenientes de incentivos fiscais, de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como da informática e automação voltados à tecnologia desenvolvida no país;
VII. Estimular ações relacionadas ao conceito de Cidades Inteligentes nos temas: Conectividade; Mobilidade; Internet das Coisas; Iluminação Inteligente; Segurança Eletrônica; Carros Conectados; Energias Renováveis;
VIII. Promover convênios entre o Município e Universidades para troca de experiência, desenvolvimento de pesquisas de interesse comum, organização de banco de dados, estágios e participação de técnicos em cursos de extensão e pós-graduação.

SEÇÃO II – DO EMPREENDEDORISMO

Art. 97. São diretrizes da política pública para estimular o empreendedorismo e a inovação tecnológica para o desenvolvimento do município:
I. Estimular a cultura do empreendedorismo e a desburocratização, apoiando micro, pequenas e médias empresas à inovação tecnológica;
II. Apoiar os programas de incubadoras de empresas sediadas em Botucatu;
III. Apoiar as empresas emergentes de base tecnológica e outras entidades voltadas ao desenvolvimento, ao aprimoramento da pesquisa tecnológica e da inovação, em consonância com as atividades das Incubadoras e do Parque Tecnológico Botucatu;
IV. Apoiar feiras e rodadas de negócios para as empresas de base tecnológica e inovadoras de Botucatu;
V. Incentivar a produção e a formação da cultura, a divulgação de conhecimentos tecnológicos e a edição de publicações técnicas e científicas.

SEÇÃO III – DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DO EMPREGO

Art. 98. São diretrizes da política pública para capacitação profissional visando emprego e renda dos munícipes:
I. Qualificar mão-de-obra especializada para atuarem em laboratórios e centros de pesquisas localizados no município;
II. Apoiar a Comissão Municipal de Emprego na elaboração de políticas públicas voltadas à geração de emprego e renda;
III. Oferecer cursos de capacitação profissional em consonância com as demandas das empresas de Botucatu, por meio da UNIT – Universidade do Trabalhador;
IV. Criar a Fundação Municipal de Desenvolvimento Técnico e Profissional com objetivo oferecer cursos de qualificação e capacitação profissional, ensino técnico profissionalizante, cultural e artístico criando, organizando e mantendo cursos especiais e cursos regulares de nível médio, de nível superior, de especialização, aperfeiçoamento, extensão e pós-graduação, visando o desenvolvimento técnico, cultural e científico dos servidores municipais e dos munícipes;
V. Promover a realização de congressos, seminários, simpósios e conferências sobre assuntos de interesse da comunidade;
VI. Realizar cursos, eventos ou ações educacionais, para adultos, jovens, crianças e portadores de necessidades especiais de interesse da comunidade;
VII. Desenvolver programas de incentivo à formação educacional de crianças e adultos;
VIII. Cooperar com as Instituições de Ciência e Tecnologia – ICTs - presentes em Botucatu para intensificar e qualificar a formação de recursos humanos com capacidade de realizar pesquisa e inovação.

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COMPARE c o PDP 2007:

*Obs: Não há conteúdo equivalente no PDP 2007

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